quarta-feira, 18 de abril de 2012

Juiz determina Prisão Preventiva para vereadores Gilvan e Ribeiro


O Juiz de Direito José Wagner Freitas Pedro Alcântara, da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, negou na sexta-feira (13) qualquer benefício de liberdade provisória aos vereadores Nicolau Alves de Freitas (Gilvan) e Francisco Ribeiro da Silva (Ribeiro) e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Na decisão o juiz ressaltou que a decretação da prisão se deu pelo fundamento da conveniência da instrução processual porque as testemunhas ouvidas são assessoras dos presos e estando em liberdade os vereadores terão meio de influenciá-las para que mudem seus depoimentos afastando elementos de provas indispensáveis à instrução processual.
Segundo a decisão do magistrado os vereadores presos na penitenciária, neste momento processual, não fazem jus a qualquer benefício de liberdade provisória por motivo de se enquadrarem nos requisitos necessários a decretação da prisão preventiva, posto que as penas previstas nos dois delitos são superiores a quatro anos estabelecendo a condição para a prisão.
O Juiz entendeu também que não será concedido fiança e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva porque ficou configurado nos autos os requisitos para a decretação da preventiva, além de demonstrados os fundamentos da segregação, para garantia da ordem pública e a conveniência da instrução processual, para resguardar a segurança das testemunhas ouvidas, que são assessores dos parlamentares presos, evitando-se maiores problemas e possibilitando a manutenção da ordem pública.
“Após minuciosa análise da presente comunicação de prisão em flagrante, torna-se imprescindível a decretação da prisão preventiva, visando à proteção da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, vez que presente a materialidade, conforme Autos de Apresentação e Apreensão dos valores, bem como os documentos juntados, além de contra-cheques em nome dos assessores dos presos, e os indícios de autoria segundo os depoimentos acostados aos autos, em especial o da declarante Maria Edna da Silva Vieira Martins quando relatou que foi procurada pelo Vereador FRANCISCO RIBEIRO e este teria lhe oferecido um cargo de assessora, sendo que, do salário percebido, somente R$ 100,00 ficaria com esta e o restante seria entregue ao referido Vereador, informando ainda que tal fato vem acontecendo dessa forma nos últimos quatro meses, bem como pelas declarações de ALBERTO VAGNER DOS SANTOS SOUZA que informou que trabalha como assessor parlamentar de NICOLAU ALVES DE FREITAS e que, do salário percebido como assessor, repassa a quantia mensal de R$ 200,00”, citou o juiz em sua decisão.
O juiz José Wagner confirmou também a lisura da ação policial que culminou com a prisão dos vereadores destacando que foram juntados aos autos termos de apreensão que evidenciaram a materialidade e os indícios de autoria dos crimes.
Fonte: www.vozdonorte.com.br

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